domingo, 6 de dezembro de 2009

DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO





Hoje vou dar uma recordada em Direito Tributário, pelo menos, o que der para ir lembrando... 


Primeiramente a Constituição Federal no Título VI - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO (arts. 145 a 169) verificamos que:
arts. 145 a 162 - Do Sistema Tributário Nacional
arts. 145 a 149-A - Dos princípios gerais 
arts. 150 a 152 - Das limitações do poder de tributar
art. 153 a 154 - Dos impostos da União
art. 155 - Dos impostos dos Estados e do Distrito Federal
art. 156 - Dos impostos do Municípios
arts. 157 a 162 - Da repartição das receitas tributárias
arts. 163 a 169 - Das finanças públicas
arts. 163 e 164 - Normas Gerais
arts. 165 a 169 - Dos orçamentos


O que eu pretendo fazer é dar uma lida nos artigos e a medida que for estudando, fazer algum comentário relativo ao artigo que tratar importante relembrar.


Art. 145. (...) os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrentes de obras públicas;
Parágrafo 1. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Parágrafo 2. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.


Em relação ao artigo supracitado, verifiquei na pós-graduação algumas divergências ou críticas por parte dos pós-graduandos sobre o tributo "taxa" no Seminário II do Módulo II do Curso de Direito Tributário da PUC/COGEAE SP
1.    Dada a seguinte Lei (fictícia):


Prefeitura de São Pedro, Lei nº 5.151, de 12/10/2001 - D.M. 25/10/2001

Art. 1º. Fica instituída taxa de conservação e limpeza urbana para o custeio do serviço público municipal de conservação e limpeza de vias públicas.
Art. 2º. A taxa tem como fato gerador o serviço de conservação e limpeza urbana.
Art. 3º. A base de cálculo é o valor venal do imóvel.
Art. 4º. A alíquota é de 0,1%.
Art. 5º. O contribuinte é o proprietário do imóvel.
Art. 6º. Dá-se a incidência todo o dia 1º de cada ano.
Art. 7º. A importância devida a título de tributo deve ser recolhida até o décimo dia do segundo mês subseqüente.
Parágrafo único. O não recolhimento no prazo estipulado implica multa de 20% do valor do tributo devido.
Art. 8º. Fica o contribuinte obrigado a entregar junto a Secretaria de Planejamento Urbano declaração do valor imobiliário até o dia 10 de novembro de cada ano.
Parágrafo único. A ausência da entrega no prazo a que se refere o caput deste artigo implicará multa de 100 Ufirs.

Pergunta-se:

a) A base de cálculo positivada por essa Lei é adequada à subespécie taxa ? A base de cálculo eleita é compatível com a hipótese tributária ? Se incompatível, qual deve prevalecer, para efeito de se determinar a espécie tributária: o enunciado da hipótese tributária ou o enunciado da base de cálculo ? Ambos ? Nenhum dos dois ?
Resposta:
Após discussão em sala de aula,  todos os alunos concordaram que a base de cálculo positivada por essa Lei NÃO é adequada à subespécie taxa. Isso, tendo-se em vista que o valor venal do imóvel não corresponde ao custo da prestação do serviço público específico e divisível. Além disso, por se tratar de base de cálculo própria de imposto (no caso, IPTU), fere o quanto disposto no art. 145, §2º, da CF, e art. 77, parágrafo único, do CTN.
Do mesmo modo, a referida base de cálculo também não é compatível com a hipótese tributária, tendo em vista o “princípio da referibilidade”, o qual pressupõe a existência de relação entre o custo do serviço e a base de cálculo; preceito este que, no entanto, não foi devidamente observado pelo legislador no caso em referência.
Com relação ao último questionamento, houve divergência de entendimento na classe. Para a maioria, ao se falar em determinação de espécie tributária, deve prevalecer o enunciado da base de cálculo, uma vez que é nesta que estão contidos os ‘aspectos estruturais’ do fato previsto no antecedente da norma. De outro lado, aqueles que entenderam pela preponderância do enunciado da hipótese tributária, sustentaram que é o critério material que estabelece o parâmetro da base de cálculo, e não o contrário.

b) Caso não haja IPTU instituído no município, essa Lei poderia ser recebida como sendo relativa à instituição desse imposto ? E se houver, poderia revogar o IPTU anterior, substituindo-o com os mandamentos dessa nova Lei ?
Resposta:
A sala entendeu pela impossibilidade de recebimento dessa Lei como sendo relativa à instituição de IPTU, visto o seu art. 1° estabelecer a destinação e vinculação da receita para custeio do serviço público municipal de conservação e limpeza de vias públicas, e, neste sentido, o art. 167, IV, da CF, veda expressamente a destinação de receita advinda de imposto.
Art. 167, IV da CF
Art. 167. São vedados
IV - a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, (...)

Também não poderia revogar o IPTU já existente, uma vez que a citada Lei não institui imposto, haja vista a destinação da receita ser característica de taxa. E, ainda, para revogar a lei anterior, deveria existir um dispositivo determinando a revogação expressa, bem como fixando o lapso temporal ou ainda disciplinando inteiramente a matéria.

c) A existência de contradições ou de contrariedades no plano da textualidade do direito compromete a construção de regra-matriz de incidência válida ? Em suma, a Lei que instituiu essa “taxa” é apta para fundamentar juridicamente a exigência da respectiva obrigação tributária ?
Resposta:
Houve divergência de entendimento nesta questão.
Para a maioria, a existência de contradições ou de contrariedades no plano da textualidade do direito compromete sim a construção de regra-matriz de incidência válida, eis que tal contradição/contrariedade atrapalha a identificação de seus critérios, ou seja, os desvios provocam danos irrecuperáveis na compreensão dos comandos legislados. No caso, a incompatibilidade entre a ‘hipótese’ e a ‘base de cálculo’ é patente. Sendo assim, por óbvio, a referida lei não é apta a fundamentar juridicamente a exigência da respectiva obrigação tributária.
Para outros, a existência de contradições/contrariedades não é capaz de comprometer a construção da RMIT, partindo-se da premissa de que a norma não é extraída do plano da textualidade, mas sim do plano dos significados. Assim, pelo contrário, é dever do intérprete construir a norma ainda que o suporte físico esteja viciado por deformidades. A Lei que a instituiu é válida, já que não houve qualquer manifestação judicial estabelecendo o contrário.

Interessante verificar que a regra matriz de incidência tributária (RMIT) que é tratado em todo trabalho é uma das formulações do doutrinador Paulo de Barros Carvalho, ao considerar que toda norma tributária possui um antecedente da norma e o seu consequente, cuja a representação do esquema lógico de representação formal é o seguinte:


Sendo:


Njt         =      norma jurídica tributária – regra-matriz de incidência tributária
Ht      =       hipótese tributária, antecedente, suposto normativo, proposição hipótese ou descritor
≡       =       equivalência
Cm        =       critério material da hipótese – núcleo da descrição fática
v       =       verbo
∙        =       conectivo lógico
c        =       complemento do verbo
Ce      =       critério espacial da hipótese – condicionante de lugar
Ct      =       critério temporal da hipótese – condicionante de tempo
Cst       =       conseqüência tributária, conseqüente, proposição conseqüente, prescritor normativo


Demorou um bom tempo para perceber que essa estrutura lógica ajuda de maneira sem igual para entender uma norma jurídica tributária e posso afirmar que pode ser utilizada para compreensão de qualquer outro tipo de norma, uma vez que só muda algumas regras de conteúdo material, ou seja, sobre a matéria tratada, mas a formulação é perfeita. É difícil compreender, mas quando conseguimos, é um feito.

De tal forma que por esse motivo existem divergências de interpretação por parte do intérprete da lei, já que o significado fica no campo da lingüística, dos símbolos, etc.

Mas, ainda assim, o que podemos perceber é que a "lei fictícia" estava utilizando base de cálculo típica de imposto, ou seja, uma das vedações que o legislador constitucional estabeleceu no Parágrafo 2. do artigo 145.

Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

sábado, 5 de dezembro de 2009

Concurso IBGE

Esse vale a pena ler com um pouco mais de atenção, até porque tem 59 vagas para Gestão e Infraestrutura e 40 vagas para Gestão em Pesquisas. É prioridade verificar o conteúdo que será aplicado para a prova objetiva que é logo mais - dia 10/01/2010.

Eu vou apenas ler isso na segunda-feira, ou seja, se o prazo vence dia 06/12, vence amanhã. Ferrou. Tem que ser agora essa bendita análise. Vamos a ela.


12 - DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO:


12.1 - A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o disposto no art. 16 e no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, da Presidência da República.
12.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa, observado o número de vagas previsto neste Edital, obedecida à ordem de classificação por cargo / área de conhecimento / UF.
12.3 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
12.3.1 - O candidato nomeado será lotado em qualquer Unidade Organizacional do IBGE no estado de vaga para o qual foi aprovado e classificado.
12.3.2 - Caso o candidato não aceite o local de lotação definido pela Administração, o mesmo será eliminado do Concurso, perdendo o direito a ocupar a vaga para a qual foi nomeado.
12.4 - A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. O IBGE reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas previsto neste Edital, no prazo de validade do Concurso Público.
12.4.1 - Observado o número de vagas existentes, o candidato classificado será convocado para a nomeação por correspondência direta obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual está sendo convocado.
12.5 - Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo e para adquirir a estabilidade no serviço público.
12.6 - O não pronunciamento do candidato no prazo estipulado na Convocação permitirá ao IBGE excluí-lo do Concurso Público.



REMUNERAÇÃO DOS CARGOS


Será a seguinte a remuneração para o cargo de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas A I da carreira de Planejamento, Gestão e Infra-estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas e para o cargo de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas A I da carreira de Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE
Classe A Padrão I Vencimento Básico GDIBGE (1) (80 pontos) Retribuição por Titulação Remuneração Total (2)
Sem Titulação R$ 3.048,03 R$ 2.861,60 - R$ 5.909,63
Especialização R$ 3.048,03 R$ 2.861,60 R$ 305,00 R$ 6.214,63
Mestrado R$ 3.048,03 R$ 2.861,60 R$ 610,00 R$ 6.519,63
Doutorado R$ 3.048,03 R$ 2.861,60 R$ 1.499,66 R$ 7.409,29
(1) GDIBGE - Atualmente a gratificação pode chegar a valer até 100 pontos (composto por até 80 pontos decorrente da avaliação de desempenho institucional, e até 20 pontos resultante da avaliação de desempenho individual). De acordo com a legislação vigente, o cálculo para aqueles que ingressam no IBGE é feito com base em 80 pontos, o valor do ponto será de R$ 35,77 (a partir de julho/09), conforme estabelecido o Anexo XV-A da Lei nº 11.355, de 19/10/2006, permanecendo assim até a primeira avaliação de desempenho do servidor que venha surtir efeito financeiro, conforme determina o Art. 81-C § 2º da mesma Lei. Esta gratificação poderá variar para mais ou para menos em função do desempenho institucional e individual.
(2) Após ser processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha surtir efeito financeiro, o total da remuneração bruta, poderá chegar a R$ 6.625,03 para os servidores sem titulação, R$ 6.930,03 para os portadores de título de Especialização, R$ 7.235,03 para os portadores de título de Mestre e de R$ 8.124,69 para os portadores de título de Doutor.



CONTEÚDO PROGRAMÁTICO


LÍNGUA PORTUGUESA: Para todas as áreas de conhecimento (exceto para Letras Português/Inglês): Compreensão e interpretação de textos; ortografia oficial; acentuação gráfica; emprego do sinal indicativo de crase; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância nominal e verbal; significação das palavras. Apenas para a área de conhecimento de Letras Português/Inglês: Compreensão e interpretação de textos; Tipos e modos textuais; Características gerais de textos narrativos, descritivos e argumentativos; Processos de coesão e coerência; Ambigüidade; Resumo de textos; Reescritura de frases; Uso adequado do vocabulário; Linguagem figurada; Usos de sinais de pontuação; Correção de formas; Uso do gerúndio e da voz passiva; Aspectos morfológicos, sintáticos e semânticos aplicados aos textos.

LÍNGUA INGLESA: Para todas as Áreas de Conhecimento (exceto para Letras Português/Inglês): Compreensão e interpretação de texto escrito em língua inglesa. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos. Apenas para a área de conhecimento de Letras Português/Inglês: Língua Inglesa: Vocabulário Fundamental; Aspectos gramaticais básicos; procedimentos de escritura e reescritura: resumos, paráfrases e relatos; palavras cognatas e "falsos cognatos"; tipos de textos e suas intenções comunicativas; estratégias de leitura; elementos implícitos na construção de um texto: organização, estrutura, intencionalidade, assunto e tema; recursos de coesão lexical e marcadores do discurso; a construção do texto: parágrafo e frase. textualidade e coesão: instrumentos de coesão textual. Normas técnicas de redação da ABNT. Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual.

RACIOCÍNIO LÓGICO QUANTITATIVO: Para todas as Áreas de Conhecimento (exceto para Estatística): I - Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, silogismos. II - Estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, objetos e eventos. III - Dedução de novas informações a partir de outras apresentadas. IV - Lógica da argumentação. V - Diagramas lógicos. VI - Análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas e gráficos. VII - Métodos Quantitativos - Estatística descritiva e análise exploratória de dados: média, mediana, quartis, variância, desvio padrão, coeficiente de variação, histograma. Números-índices e medidas de concentração: conceitos fundamentais e aplicações básicas. Probabilidade: definições básicas e conceitos, regras de probabilidade, distribuições binomial e normal. Inferência estatística: métodos de estimação pontual, propriedades dos estimadores, estimação por intervalos, testes de hipóteses simples.

ÁREAS ESPECÍFICAS



1.5.2.2 - Análise Socioeconômica - Desenvolver estudos e pesquisas; levantar, organizar, sistematizar e avaliar informações; elaborar relatórios, gráficos e tabelas; planejar e executar projetos; elaborar textos (analíticos, pareceres e relatórios técnicos); analisar dados quantitativamente e qualitativamente; desenvolver eventualmente atividades de campo; fazer explanação oral de projetos quando necessário; ministrar treinamento técnico-operacional; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

CONTEÚDO - CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- Microeconomia - Teoria do consumidor. Utilidade cardinal. Ordinal. Curva de indiferença. Restrição orçamentária. Equilíbrio do consumidor. Efeitos substituição e renda. Elasticidades preço, renda e cruzada da demanda. Curva de Engel e função demanda. Teoria da produção. Isoquantas e isocustos. Funções de produção e suas propriedades, com proporções fixas e variáveis. Curvas de produto e produtividade. Curvas de custo. Equilíbrio da firma. Curvas de oferta de produtos e de demanda de fatores. Elasticidade da oferta. Formas de mercado: concorrência perfeita, monopólio e oligopólios. Oligopólios - caracterização da estrutura oligipolística e modelos de mark-up, concentração e barreiras à entrada, diferenciação e diversificação do produto. Equilíbrios de curto e longo prazo. Macroeconomia - Contabilidade social. Principais agregados macroeconômicos. Mensuração da produção. Identidades básicas. Níveis de valoração da produção. Contas do governo e setor externo. Balanço de pagamentos. Sistema de Contas Nacionais no Brasil. Análise insumo - produto. Contabilidade social a preços correntes e constantes. Índices de preços e de quantidade, deflator implícito. Setores de atividade econômica: agropecuária, indústria e serviços. Análise de determinação da renda: equilíbrio da economia, determinação da renda, as relações entre os grandes agregados e os ciclos econômicos. Teorias da Inflação. Moeda: definições e funções. Oferta e demanda por moeda. Taxa de juros. Sistema financeiro nacional. Funções do Banco Central do Brasil. Instrumentos de política monetária. O regime monetário brasileiro sob o Plano Real. Noções de macroeconomia aberta. Temas Conceituais em Ciências Sociais - Sistemas de estratificação social e conceitos clássicos, estratificação e mudanças recentes na segmentação social, mobilidade e novos perfis de inserção da população nas atividades produtivas. Estado, Federação e políticas públicas: o papel das políticas no enfrentamento das desigualdades regionais, federalismo e demandas sociais. Sociedade e representação política: demandas locais e poder político, perspectivas da representação a nível descentralizado, planejamento social e descentralização. Educação e sociedade: evolução geral do sistema educacional, sua relação com o mercado de trabalho e o sistema de estratificação. Indicadores da situação educacional da população brasileira. Saúde e condições de vida da população brasileira. Tópicos Especiais sobre a Economia e a Sociedade Brasileira - Evolução da economia brasileira e da política econômica desde o período do "milagre econômico", considerando preços, produção, empregos, contas externas e investimento. Planos de estabilização: do Cruzado ao Real. Reestruturação produtiva, abertura econômica e financeira, impactos sobre: indústria, inflação, balanços de pagamentos, investimento, mercado de trabalho (perfis regionais do mercado de trabalho, globalização e efeitos sobre a composição do trabalho, novas formas de organização e demanda da força de trabalho, índices de mensuração da oferta, demanda e características da força de trabalho). Pobreza e exclusão social: medidas e avaliação. Situação sócio-demográfica de grupos populacionais específicos: gênero, raça, crianças, jovens e idosos. A nova dinâmica demográfica brasileira: tendências recentes da fecundidade e da mortalidade, os novos fluxos migratórios, urbanização e demandas sociais, mudanças nos perfis da estrutura etária e impactos sobre as políticas públicas.



1.5.1.13 - Gestão e Infraestrutura - Exercer atividades relacionadas à gestão e planejamento institucionais, com vistas a modernização e melhoria da qualidade dos processos de trabalho administrativos, bem como a execução de ações de administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros dando suporte as unidades descentralizadas; elaborar estudos, relatórios e outros documentos, com base em registros administrativos e indicadores de acompanhamento e desempenho institucional, utilizando recursos de microinformática e dos Sistemas Informatizados da Administração Pública, para subsidiar o processo decisório, analisar resultados das ações de gestão, buscando o aperfeiçoamento dos processos de trabalho; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

CONTEÚDO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Planejamento e Gestão: O Sistema Organizacional - Teoria geral dos sistemas; a organização como um sistema social; cultura organizacional; tecnologia e estratégia empresarial; estruturas de poder; liderança e motivação; tipos de estruturas organizacionais, aspectos comportamentais (motivação, clima e cultura); Desenvolvimento Institucional. Abordagens da mudança organizacional; Evolução dos modelos/ paradigmas de gestão; gerenciamento de projetos - planejamento, acompanhamento e controle; Instrumentos gerenciais contemporâneos: gestão por processos, melhoria de processos e desburocratização; Integração do orçamento com a contabilidade; noções básicas das técnicas de elaboração e projeção financeiras; Administração pública: noções básicas de administração pública direta e indireta, Plano Plurianual; Elaboração, Gestão e Avaliação Anual do PPA do governo federal; conceitos de Eficácia e Efetividade aplicados à Administração Pública: conceitos básicos de avaliação e mensuração do desempenho institucional; Administração de materiais: Planejamento, análise, especificação, classificação, padronizações, catalogação, normalização, previsão de consumo; lote econômico (cálculo e aplicação); aquisição (pesquisa de mercado, cadastro, controle e escolha de fornecedores); administração de compras; pregão (Lei n° 10.520/02 e decreto n° 3555/00), noções básicas sobre armazenamento e controle; noções básicas sobre administração patrimonial; Recursos Humanos: Conceitos e ferramentas de gestão de recursos humanos. Principais processos de recursos humanos: provimento, capacitação, avaliação, retenção de talentos, benefícios, gratificações, pagamento e controle. Registros funcionais; exigências legais. Conceitos básicos de sistemas informatizados de gestão de informações de pessoal. Processo admissional; obrigações trabalhistas, previdenciárias e de tributos, controle de freqüência e de férias. O provimento de mão-de-obra no serviço público federal; Lei n° 8.745 de 09/12/93 e suas atualizações; Lei n° 11.355 de 19/10/2006 (art 70 a art 88 e art 141 a art 160 e alterações posteriores); Decreto n° 5707 de 23 de fevereiro de 2006 (Institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal); Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei n° 8112/90); Orçamento e Finanças: Técnica Orçamentária: conceito, elaboração, campo de ação, tipos, e regime orçamentário; despesas e receitas públicas segunda as categorias econômicas, programa de trabalho de governo; programa e subprograma de projetos e atividades; programação e execução da despesa e receita pública, conceitos e aplicações do Sistema Integrado de Administração Financeira- SIAFI; noções de matemática financeira, fluxo de caixa, conta a pagar e receber; fases da despesa pública, noções básicas de contabilidade pública;noções básicas dos processos de licitação. Legislação: Lei n° 11.653 de 07/04/2008 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Msg/VEP-172-08.htm Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008-2011.); Decreto n° 6601 de 10 de outubro de 2008. (Dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas); Estatuto do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE (decreto n° 4740 de 13 de junho de 2003 e anexos); Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (instituído pelo Decreto nº 1.171, de 22/06/94). Decreto n° 5707 de 23 de fevereiro de 2006 (Institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da Administração pública federal); Gespública (Decreto n° 5.378 de 23/02/2005 - Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências); Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual; Lei Complementar 101 de 2000- Responsabilidade Fiscal /LRF; Modelo de gestão do PPA- Decreto nº 5.233, de 06/10/04); Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.883/94 e suas atualizações, Decreto n° 2829 de 29/10/1998 (estabelece Normas para a execução do PPA); Portaria n° 42 de 14/04/99 (Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I, do § 1º, do art. 2º, e § 2º, do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; estabelece conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais e dá outras providências.); Dec. 93.872 de 1986 e legislação correlata; Manual de Despesa Nacional e Manual de Receita Nacional ( Secretaria do Tesouro Nacional/STN).


1.5.1.14 - Gestão em Pesquisa - Desenvolver atividades de monitoramento e sistematização do planejamento, acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados das pesquisas; implantar e executar planos, programas e projetos e o controle dos resultados das atividades das pesquisas; desenvolver atividades de planejamento e execução do trabalho de campo das pesquisas; coordenar as atividades das pesquisas de acordo com o cronograma de coleta; prestar suporte técnico, organizacional e operacional aos treinamentos voltados para as pesquisas; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.


CONTEÚDO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Metodologia da pesquisa. Pesquisa quantitativa e qualitativa. Pesquisa por amostragem. Probabilidade e Estatística. Técnicas de entrevista em pesquisa de campo. Apuração e divulgação de resultados de pesquisas. Utilização dos dados coletados em pesquisas no planejamento público e privado. Indicadores sociais levantados por pesquisas demográficas. Planejamento do trabalho de campo em pesquisas. Logística. Gestão financeira de Projetos. Liderança e coordenação de equipes. Modalidades de treinamentos: presencial e a distância. Atividades de autoinstrução. Organização de recursos humanos e materiais em treinamentos. Instrumentos de avaliação de treinamentos. Fundamentos de Economia.


VAGAS:
Análise Socioeconômica (24)
Gestão e Infraestrutura (59)
Gestão em Pesquisa (40)


RESOLVIDO: GESTÃO E INFRAESTRUTURA (INSCRIÇÃO OK)




EVENTOS DATAS
Inscrições 12/11/09 a 06/12/09
Acesso para consulta e impressão da Confirmação de Inscrição no site da CESGRANRIO 30/12/2009
Aplicação das provas objetivas e discursivas 10/01/2010
Divulgação dos gabaritos das provas (via Internet) 11/01/2010
Encaminhamento de documentação comprobatória de títulos 11 a 13/01/2010
Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados 12 ou 13/01/2010
Divulgação e convocação dos classificados para as Provas Práticas 21/01/2010
Aplicação da Prova Prática 24/01/2010
Divulgação das notas preliminares das Provas Práticas/Discursivas 27/01/2010
Interposição de eventuais recursos quanto a nota preliminar das Provas Práticas/Discursivas 28 ou 29/01/2010
Análise dos laudos dos portadores de necessidades especiais (PNE) 02 a 05/02/2010
Divulgação dos resultados das provas objetivas, discursivas, práticas e títulos 05/02/2010
Interposição de recursos contra a nota da avaliação dos títulos 05 a 08/02/2010
Divulgação dos resultados da revisão das notas das avaliações dos títulos 12/02/2010
Divulgação dos resultados finais no DOU
22/02/2010




Concurso FURP

VAGA: (1)
2.2. Cargo: Analista de Contratos

2.2.1. Descrição das atividades:
Analisar contratos e processos de compras diversos, verificando se os mesmos se apresentam formalmente de acordo com a legislação vigente. Acompanhar a execução dos contratos intervindo quando necessário junto às empresas contratadas.
2.2.2. Pré-requisitos: Certificado de conclusão do curso de graduação fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
2.2.3. Remuneração: R$ 3.305,47

SEM CHANCE - UMA VAGA!


CEAGESP - CONCURSO

CARGO: ADVOGADO NÍVEL: (I)
VAGA: CR (Cadastro de Reserva)
Salário: R$ 2.694,26
Cidade de Trabalho: SÃO PAULO - CAPITAL

REQUISITOS:
- seis meses de experiência no cargo; (ok)
- Graduação completa em Direito; (ok)
- Registro na OAB; (ok)

Para a comprovação de seis meses de experiência para Autônomo, é necessária a apresentação de recibos que comprovem a atuação na área ou para as atribuições previstas para o cargo.

DATA PREVISTA PARA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 21/02/2010

o RESULTADO FINAL está previsto para o dia 30/03/2009, ou seja, tem chão.

Bom, depois eu vejo as matérias, mas é pouca matéria. Isso eu vi.