sábado, 7 de novembro de 2009

ICMS ECOLÓGICO

Nunca tinha ouvido falar em ICMS ecológico e passando por alguns sites que tratam do tema pude perceber sobre a legislação paulista:


SÃO PAULO

São Paulo foi o segundo estado brasileiro a considerar o mecanismo do ICMS Ecológico em seu repertório legal e o fez de modo a destinar 0,5% em função de espaços territoriais especialmente protegidos existentes nos municípios.

A área total considerada para efeito de cálculo é a soma das áreas correspondentes às diferentes Unidades de Conservação da Natureza, ponderadas pelos seguintes pesos:
I – Estação Ecológica – peso 1,0
II – Reserva Biológica – peso 1,0
III – Parque Estadual – peso 0,8
IV – Zona de Vida Silvestre em Área de Proteção Ambiental (ZVS em APA) – peso 0,5
V – Reserva Florestal – peso 0,2
VI – Área de Proteção Ambiental (APA) – peso 0,1
VII – Área Natural Tombada – peso 0,1

Como se vê, existem diferenças entre as categorias previstas nessa lei e as atuais dispostas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, regulada pela Lei Federal n.º 9.985/00, um dos motivos pelos quais o estado atualmente trabalha na reformulação dessa normativa.

O fator atípico da normativa paulista é que o anexo da lei equivale sua regulamentação, no que diz respeito ao 0,5% relativo ao ICMS Ecológico, ou seja, não existe decreto ou normativa da Secretaria Estadual de Meio Ambiente para detalhar fórmula e procedimento de cálculo. O anexo da lei define os critérios para a participação dos municípios e expõe a fórmula a ser adotada, propiciando assim as condições necessárias para a efetivação do mecanismo no estado, com o consequente repasse aos municípios, o que ocorre desde 1994.

Outra peculiaridade da lei paulista diz respeito ao fato de que apenas as UCs estaduais são contempladas, reduzindo, portanto, o escopo para a ação pró-ativa municipal, inclusive em relação às RPPNs.

Lei n.º 8.510, de 29 de dezembro de 1993
Altera a Lei n.º 3.201, de 23 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Maiores informações podem ser obtidas nos sites:

Governo do Estado

Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo

Assembleia Legislativa

Secretaria da Fazenda

Federação das Reservas Ecológicas Particulares do Estado de São Paulo

Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo

Associação Paulista de Municípios 

Nenhum comentário:

Postar um comentário