segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Prorrogação do Prazo (Defensoria Pública)



Defensoria Pública do Estado - Processo SGPDOC 2327/2009: Interessada – OAB – SP Assunto : Prorrogação do prazo de cadastramento de advogado para prestação de assistência judiciária complementar nos termos do convênio Defensoria Pública/ OAB.



Fonte: Administração do Site, DOE - Executivo I de 07.11.2009. Pg. 86.
07/11/2009


Defensoria Pública do Estado - Processo SGPDOC 2327/2009: Interessada – OAB – SP

Assunto : Prorrogação do prazo de cadastramento de advogado para prestação de assistência judiciária complementar nos termos do convênio Defensoria Pública/ OAB.

Atos do Primeiro Subdefensor Público Geral do Estado, Respondendo Pelo Expediente da Defensoria Pública- Geral, de 6-11-2009


Processo SGPDOC 2327/2009


Interessada: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP


Assunto: Prorrogação do prazo de cadastramento de advogados para prestação de assistência judiciária complementar nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB


Trata-se de pedido formulado pela Presidente em exercício da Secção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de prorrogação do prazo de cadastramento de advogados para prestação de assistência judiciária complementar nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP.


Sustenta a entidade convenente que a prorrogação se justifica em razão das dificuldades que têm enfrentado os advogados para o procedimento das inscrições via INTERNET.


Cabe reconhecer que, em vista do edital publicado de comum acordo entre Defensoria e OAB, está-se, nesse momento, realizando novo cadastramento de todos os advogados interessados na prestação de assistência judiciária complementar, e não apenas o cadastro de quem ainda não se achava inscrito.


O volume de inscritos até agora é auspicioso, visto que já se tem cerca de 40 (quarenta) mil advogados cadastrados. Alega, contudo, a OAB que ainda existem milhares de interessados que ainda não lograram concluir seu cadastramento.


Posto isso, nos termos do convênio em vigor em razão de decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 2008.61.00.018139-0, em trâmite na 13.ª Vara Federal, Seção Judiciária da São Paulo, e ante o pleito da entidade convenente, fica prorrogado, em caráter definitivo, o prazo de inscrição para cadastramento de advogados interessados na prestação de assistência judiciária complementar aos necessitados até o dia 13 de novembro de 2009.


Cabe assinalar, nos termos do edital publicado em 25 de setembro de 2009, que fora desse prazo ora dilatado, o cadastramento não será aceito. As inscrições deverão ser efetuadas via internet, no portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br), em campo próprio.


Oficie-se à OAB/SP, com urgência, dando-se ampla divulgação.


Considerando o ato de 29/10/2009, publicado em 30/10/2009 que regulamentou a participação de Defensores Públicos no evento “Terceira Ação Local”, a realizar-se no dia 07 de novembro de 2009, na Rua Goiabeira Serrana nº. 12 – Bairro Jardim São Martinho, São Paulo.


Artigo 1º - Designo, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, os Defensores Públicos abaixo nomeados para atuar no evento, das 10:00 às 16:00 horas:


Período da Manhã - 10:00 às 13:00 horas


Carlos Eduardo Targino da Silva
Aline Tarrazo Fehlow


Período da Tarde - 13:00 às 16:00 horas
Bruno Ricardo Miragaia Souza
Aparecido Eduardo dos Santos


Artigo 2º - Designo, nos termos do artigo 3º do referido ato, a Defensora Pública, Aline Tarrazo Fehlow, no período da manhã e o Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia Souza no período da tarde, para organizar a participação da Defensoria Pública no evento e para atestar a presença dos defensores participantes.


Artigo 3º - Informo que os Defensores Públicos participantes deverão elaborar relatório das atividades desenvolvidas, encaminhando- o ao Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.


Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


Considerando o Ato Publicado em 30 de outubro de 2009, que regulamentou a participação de Defensores Públicos no evento “Sabadania”, organizado pelo CIC- de Campinas, localizado na Rua Odete Terezinha S. Octaviano, 92 - Bairro Vida Nova, Campinas/ SP, que será realizado no dia 07 de novembro de 2009.


Artigo 1º - Designo, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, o Defensor Público abaixo indicado para atuar no evento:
Elpídio Francisco Ferraz Neto.


Artigo 2º - Informo que o Defensor Público participante deverá elaborar relatório das atividades desenvolvidas, encaminhando-o a Terceira Subdefensora Pública-Geral do Estado.


Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


Designando, com fundamento nos artigos 19 e 12, parágrafo segundo, da Lei Complementar 988, de 9/1/2006, a Defensora Pública Maira Coraci Diniz para, com prejuízo de suas atribuições normais, substituir a Defensora Pública Juliana Garcia Belloque, Presidente da APADEP, nos períodos de 09 a 11 e 16 a 18 de novembro de 2009.

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